Existem dois reajustes diferentes no plano de saúde, e confundi-los é o que faz a maioria das pessoas aceitar aumentos indevidos. O reajuste anual repõe a variação de custos e atinge todo mundo — em planos individuais, com teto da ANS de 5,11% para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. O reajuste por faixa etária é outro: acontece apenas quando você muda de faixa, segue as dez faixas da RN 63/2003 e termina aos 59 anos — depois disso, nenhum aumento por idade é permitido. Este guia mostra a tabela completa, os três limites legais e como reconhecer um reajuste abusivo.
Os dois tipos de reajuste: não confunda
| Reajuste anual | Reajuste por faixa etária | |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Uma vez por ano, no aniversário do contrato | Só na mudança de faixa etária |
| Quem é atingido | Todos os beneficiários | Apenas quem mudou de faixa |
| Motivo | Variação de custos médicos e uso | Mudança do risco associado à idade |
| Tem teto? | Sim, nos individuais/familiares (ANS) | Sim, pelos limites da RN 63/2003 |
| Até quando | Enquanto durar o contrato | Até os 59 anos |
Os dois podem incidir no mesmo ano e se somar. É por isso que uma fatura ocasionalmente sobe de forma expressiva: não é um aumento só, são dois — e cada um segue regras próprias, que precisam ser conferidas separadamente.
O reajuste anual e o teto da ANS
Para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, a ANS define anualmente um percentual máximo. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%, aprovado em 29 de maio de 2026 — o menor índice já definido pela agência, com exceção de 2021. Ele alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos consumidores de planos médicos do país.
Para planos coletivos (empresariais e por adesão), não existe teto. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do contrato — a relação entre o que o grupo pagou e o que utilizou. É por isso que planos coletivos podem sofrer aumentos anuais muito acima do índice dos individuais.
As dez faixas etárias da RN 63/2003
A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS estabelece as faixas para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004. São exatamente estas:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte. Repare que a última faixa começa aos 59 — e não aos 60 — precisamente porque o Estatuto do Idoso impede aumentos por idade a partir dos 60 anos.
Os três limites que a norma impõe
A operadora define os percentuais de cada faixa, mas não livremente. A RN 63/2003 estabelece três travas cumulativas:
- A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira. Se a faixa de 0 a 18 anos custa R$ 200, a faixa de 59 anos ou mais não pode ultrapassar R$ 1.200.
- A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Essa é a regra mais técnica e a mais violada: ela impede que a operadora concentre os aumentos na segunda metade da vida do beneficiário.
- Nenhuma variação pode ser negativa. Os percentuais não podem diminuir de uma faixa para a outra.
O descumprimento do primeiro limite acarreta a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária — não apenas do aumento específico, mas da própria previsão contratual.
O salto dos 59 anos
Como a lei impede qualquer aumento por idade depois dos 60, as operadoras concentram na passagem para a última faixa a elevação de risco de todas as décadas seguintes. O resultado é que o reajuste dos 59 anos costuma ser, de longe, o maior da vida do beneficiário — e ele é legítimo, desde que respeite as três travas acima. Quem está próximo dessa idade deve planejar com antecedência; as opções estão em plano de saúde para idosos.
O que o STJ decidiu
No Tema 952, julgado em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ou familiar é válido, desde que preenchidos três requisitos cumulativos:
- haja previsão contratual expressa;
- sejam observadas as normas dos órgãos reguladores, ou seja, a RN 63/2003;
- não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Em 2022, no Tema 1016, a Segunda Seção do STJ reconheceu a validade do reajuste por faixa etária também em planos coletivos, com exigências equivalentes. A conclusão prática é importante e nem sempre bem compreendida: o reajuste por idade não é ilegal em si. Ele se torna abusivo quando falha em algum desses requisitos — e é exatamente isso que você precisa verificar antes de contestar.
Como saber se o seu reajuste é abusivo
Percorra esta lista com o contrato e o boleto em mãos:
- Você tem 60 anos ou mais e recebeu aumento por mudança de idade? É ilegal, sem exceção.
- O contrato traz os percentuais de cada faixa expressamente? Cláusula genérica, que apenas menciona a existência de reajuste sem indicar os percentuais, é questionável.
- A última faixa custa mais de seis vezes a primeira? Se sim, a cláusula é nula.
- A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa supera a da 1ª à 7ª? Violação direta da RN 63/2003.
- Houve reajuste anual e por faixa etária no mesmo mês, sem discriminação de cada percentual no boleto? Você tem direito à memória de cálculo separada.
- Seu plano é individual e o reajuste anual superou o teto da ANS? Confira o percentual do ciclo vigente.
- O aumento foi aplicado antes do mês de aniversário da mudança de faixa?
Como contestar na prática
- Peça a memória de cálculo por escrito à operadora, com a discriminação entre reajuste anual e por faixa etária. Ela é obrigada a fornecer.
- Compare com o contrato e com a tabela de percentuais por faixa que deveria constar dele.
- Verifique as três travas da RN 63/2003 com os números do seu contrato.
- Registre reclamação na ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo canal de atendimento no portal gov.br/ans. A intermediação da agência resolve boa parte dos casos sem judicialização.
- Continue pagando o valor incontroverso enquanto discute. A inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato e destruir uma posição que era favorável.
- Avalie a portabilidade em paralelo: às vezes migrar resolve mais rápido e melhor do que litigar. Veja o passo a passo em portabilidade de plano de saúde.
Por que planos coletivos sobem mais
Em contratos coletivos, o reajuste anual é calculado pela sinistralidade do grupo: se o conjunto de beneficiários usou muito no período, o percentual sobe. Em grupos pequenos — uma empresa com poucas vidas, por exemplo — uma única internação de alto custo pode elevar drasticamente o índice do ano seguinte.
É por isso que a mensalidade de entrada mais baixa do coletivo pode se tornar uma armadilha no horizonte de dez ou vinte anos, especialmente para quem está envelhecendo. Antes de escolher a modalidade, pergunte pelo histórico de reajustes dos últimos cinco anos daquele contrato: é o dado que melhor prevê o futuro e o menos oferecido espontaneamente. A comparação entre modalidades está em seguro saúde CNPJ ou pessoa física.
Como a Central do Seguro ajuda
Conferimos se o reajuste aplicado ao seu plano respeita os limites da RN 63/2003 e o teto da ANS, ajudamos a pedir a memória de cálculo e, quando trocar for melhor do que discutir, comparamos as alternativas com portabilidade de carências. Veja as opções na página de planos de saúde.
Achou o reajuste do seu plano alto demais? Peça uma cotação gratuita e comparamos o seu contrato com as alternativas do mercado, com portabilidade de carências.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quantas faixas etárias existem no plano de saúde?
São dez faixas, definidas pela RN 63/2003 da ANS para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte.
Qual o limite do reajuste por faixa etária?
A RN 63/2003 impõe três limites cumulativos: o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima; e nenhuma variação pode ser negativa. O descumprimento do primeiro limite torna nula a cláusula de reajuste.
Qual o teto de reajuste anual da ANS?
Para planos individuais e familiares, o teto definido pela ANS é de 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, aprovado em 29 de maio de 2026. É o menor percentual já definido pela agência, com exceção de 2021. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, não têm teto: o reajuste é negociado com base na sinistralidade do contrato.
Plano de saúde pode aumentar por idade depois dos 60 anos?
Não. O Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa etária da RN 63/2003 é a de 59 anos ou mais: esse é o último aumento por idade permitido, e ele costuma ser o mais alto de todos.
O reajuste por faixa etária é legal?
É legal. No Tema 952, o STJ firmou que o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual expressa, sejam observadas as normas da ANS e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea. Em 2022, o Tema 1016 estendeu esse entendimento aos planos coletivos.
Como contestar um reajuste que considero abusivo?
Peça à operadora a memória de cálculo por escrito, com os percentuais do reajuste anual e do reajuste por faixa etária discriminados. Compare com o contrato e com os limites da RN 63/2003. Não havendo solução, registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans. Continue pagando o valor incontroverso para não perder o contrato por inadimplência. Fale com um corretor para avaliar também a portabilidade.