Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária: As 10 Faixas, os Limites e Quando é Abusivo

Existem dois reajustes diferentes no plano de saúde, e confundi-los é o que faz a maioria das pessoas aceitar aumentos indevidos. O reajuste anual repõe a variação de custos e atinge todo mundo — em planos individuais, com teto da ANS de 5,11% para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. O reajuste por faixa etária é outro: acontece apenas quando você muda de faixa, segue as dez faixas da RN 63/2003 e termina aos 59 anos — depois disso, nenhum aumento por idade é permitido. Este guia mostra a tabela completa, os três limites legais e como reconhecer um reajuste abusivo.

Os dois tipos de reajuste: não confunda

Reajuste anualReajuste por faixa etária
Quando ocorreUma vez por ano, no aniversário do contratoSó na mudança de faixa etária
Quem é atingidoTodos os beneficiáriosApenas quem mudou de faixa
MotivoVariação de custos médicos e usoMudança do risco associado à idade
Tem teto?Sim, nos individuais/familiares (ANS)Sim, pelos limites da RN 63/2003
Até quandoEnquanto durar o contratoAté os 59 anos

Os dois podem incidir no mesmo ano e se somar. É por isso que uma fatura ocasionalmente sobe de forma expressiva: não é um aumento só, são dois — e cada um segue regras próprias, que precisam ser conferidas separadamente.

O reajuste anual e o teto da ANS

Para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, a ANS define anualmente um percentual máximo. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%, aprovado em 29 de maio de 2026 — o menor índice já definido pela agência, com exceção de 2021. Ele alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos consumidores de planos médicos do país.

Para planos coletivos (empresariais e por adesão), não existe teto. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do contrato — a relação entre o que o grupo pagou e o que utilizou. É por isso que planos coletivos podem sofrer aumentos anuais muito acima do índice dos individuais.

As dez faixas etárias da RN 63/2003

A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS estabelece as faixas para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004. São exatamente estas:

FaixaIdade
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
10ª59 anos ou mais

O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte. Repare que a última faixa começa aos 59 — e não aos 60 — precisamente porque o Estatuto do Idoso impede aumentos por idade a partir dos 60 anos.

Os três limites que a norma impõe

A operadora define os percentuais de cada faixa, mas não livremente. A RN 63/2003 estabelece três travas cumulativas:

  1. A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira. Se a faixa de 0 a 18 anos custa R$ 200, a faixa de 59 anos ou mais não pode ultrapassar R$ 1.200.
  2. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Essa é a regra mais técnica e a mais violada: ela impede que a operadora concentre os aumentos na segunda metade da vida do beneficiário.
  3. Nenhuma variação pode ser negativa. Os percentuais não podem diminuir de uma faixa para a outra.

O descumprimento do primeiro limite acarreta a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária — não apenas do aumento específico, mas da própria previsão contratual.

O salto dos 59 anos

Como a lei impede qualquer aumento por idade depois dos 60, as operadoras concentram na passagem para a última faixa a elevação de risco de todas as décadas seguintes. O resultado é que o reajuste dos 59 anos costuma ser, de longe, o maior da vida do beneficiário — e ele é legítimo, desde que respeite as três travas acima. Quem está próximo dessa idade deve planejar com antecedência; as opções estão em plano de saúde para idosos.

O que o STJ decidiu

No Tema 952, julgado em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ou familiar é válido, desde que preenchidos três requisitos cumulativos:

  • haja previsão contratual expressa;
  • sejam observadas as normas dos órgãos reguladores, ou seja, a RN 63/2003;
  • não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Em 2022, no Tema 1016, a Segunda Seção do STJ reconheceu a validade do reajuste por faixa etária também em planos coletivos, com exigências equivalentes. A conclusão prática é importante e nem sempre bem compreendida: o reajuste por idade não é ilegal em si. Ele se torna abusivo quando falha em algum desses requisitos — e é exatamente isso que você precisa verificar antes de contestar.

Como saber se o seu reajuste é abusivo

Percorra esta lista com o contrato e o boleto em mãos:

  • Você tem 60 anos ou mais e recebeu aumento por mudança de idade? É ilegal, sem exceção.
  • O contrato traz os percentuais de cada faixa expressamente? Cláusula genérica, que apenas menciona a existência de reajuste sem indicar os percentuais, é questionável.
  • A última faixa custa mais de seis vezes a primeira? Se sim, a cláusula é nula.
  • A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa supera a da 1ª à 7ª? Violação direta da RN 63/2003.
  • Houve reajuste anual e por faixa etária no mesmo mês, sem discriminação de cada percentual no boleto? Você tem direito à memória de cálculo separada.
  • Seu plano é individual e o reajuste anual superou o teto da ANS? Confira o percentual do ciclo vigente.
  • O aumento foi aplicado antes do mês de aniversário da mudança de faixa?

Como contestar na prática

  1. Peça a memória de cálculo por escrito à operadora, com a discriminação entre reajuste anual e por faixa etária. Ela é obrigada a fornecer.
  2. Compare com o contrato e com a tabela de percentuais por faixa que deveria constar dele.
  3. Verifique as três travas da RN 63/2003 com os números do seu contrato.
  4. Registre reclamação na ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo canal de atendimento no portal gov.br/ans. A intermediação da agência resolve boa parte dos casos sem judicialização.
  5. Continue pagando o valor incontroverso enquanto discute. A inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato e destruir uma posição que era favorável.
  6. Avalie a portabilidade em paralelo: às vezes migrar resolve mais rápido e melhor do que litigar. Veja o passo a passo em portabilidade de plano de saúde.

Por que planos coletivos sobem mais

Em contratos coletivos, o reajuste anual é calculado pela sinistralidade do grupo: se o conjunto de beneficiários usou muito no período, o percentual sobe. Em grupos pequenos — uma empresa com poucas vidas, por exemplo — uma única internação de alto custo pode elevar drasticamente o índice do ano seguinte.

É por isso que a mensalidade de entrada mais baixa do coletivo pode se tornar uma armadilha no horizonte de dez ou vinte anos, especialmente para quem está envelhecendo. Antes de escolher a modalidade, pergunte pelo histórico de reajustes dos últimos cinco anos daquele contrato: é o dado que melhor prevê o futuro e o menos oferecido espontaneamente. A comparação entre modalidades está em seguro saúde CNPJ ou pessoa física.

Como a Central do Seguro ajuda

Conferimos se o reajuste aplicado ao seu plano respeita os limites da RN 63/2003 e o teto da ANS, ajudamos a pedir a memória de cálculo e, quando trocar for melhor do que discutir, comparamos as alternativas com portabilidade de carências. Veja as opções na página de planos de saúde.

Achou o reajuste do seu plano alto demais? Peça uma cotação gratuita e comparamos o seu contrato com as alternativas do mercado, com portabilidade de carências.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quantas faixas etárias existem no plano de saúde?

São dez faixas, definidas pela RN 63/2003 da ANS para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte.

Qual o limite do reajuste por faixa etária?

A RN 63/2003 impõe três limites cumulativos: o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima; e nenhuma variação pode ser negativa. O descumprimento do primeiro limite torna nula a cláusula de reajuste.

Qual o teto de reajuste anual da ANS?

Para planos individuais e familiares, o teto definido pela ANS é de 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, aprovado em 29 de maio de 2026. É o menor percentual já definido pela agência, com exceção de 2021. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, não têm teto: o reajuste é negociado com base na sinistralidade do contrato.

Plano de saúde pode aumentar por idade depois dos 60 anos?

Não. O Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa etária da RN 63/2003 é a de 59 anos ou mais: esse é o último aumento por idade permitido, e ele costuma ser o mais alto de todos.

O reajuste por faixa etária é legal?

É legal. No Tema 952, o STJ firmou que o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual expressa, sejam observadas as normas da ANS e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea. Em 2022, o Tema 1016 estendeu esse entendimento aos planos coletivos.

Como contestar um reajuste que considero abusivo?

Peça à operadora a memória de cálculo por escrito, com os percentuais do reajuste anual e do reajuste por faixa etária discriminados. Compare com o contrato e com os limites da RN 63/2003. Não havendo solução, registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans. Continue pagando o valor incontroverso para não perder o contrato por inadimplência. Fale com um corretor para avaliar também a portabilidade.

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