Portabilidade de Plano de Saúde: Como Trocar Sem Cumprir Carência de Novo

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando com você o tempo de espera que já cumpriu — sem começar tudo de novo e sem pagar taxa por isso. Para usá-la pela primeira vez, você precisa de pelo menos dois anos no plano atual (três, se tiver cumprido CPT), estar com as mensalidades em dia e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço e cobertura. Não existe mais janela ou mês certo para pedir: desde 2019 a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento. Este guia explica quem tem direito, como fazer passo a passo e quais erros fazem o pedido ser negado.

Resposta rápida: o que é portabilidade de carências

É a possibilidade de mudar de plano — de operadora, de produto ou dos dois — aproveitando os prazos de carência já cumpridos no contrato anterior. Se você já esperou 180 dias para internação no plano atual, não precisa esperar outros 180 no novo. A portabilidade é gratuita: nenhuma operadora pode cobrar taxa pela migração, e a operadora de destino não pode recusar o pedido de quem cumpre os requisitos.

Vale a distinção: portabilidade transfere carência, não transfere preço, rede credenciada nem histórico de reajuste. Você continua comparando planos normalmente — a diferença é que a barreira do tempo de espera deixa de existir.

Quem tem direito à portabilidade

Quatro condições precisam estar satisfeitas ao mesmo tempo. Se alguma falhar, o pedido é recusado — e é aqui que a maioria das negativas acontece.

1. Tempo mínimo de permanência

SituaçãoTempo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade2 anos
Primeira portabilidade, tendo cumprido CPT3 anos
Da segunda portabilidade em diante1 ano
Segunda em diante, com mudança para cobertura não prevista antes2 anos

O tempo é contado de forma contínua no mesmo vínculo. Trocar de plano dentro da mesma operadora normalmente preserva a contagem; sair e voltar depois de um intervalo, não.

2. Contrato ativo e mensalidades em dia

A portabilidade é feita de um plano para outro, com o contrato de origem ainda vigente. Quem já cancelou o plano perdeu o direito — e essa é a causa número um de pedidos negados. Nunca cancele o plano antigo antes de a operadora de destino confirmar o aceite por escrito. As mensalidades também precisam estar quitadas.

3. Contrato firmado a partir de 1º de janeiro de 1999

Só planos regulamentados pela Lei 9.656/98 dão direito à portabilidade. Contratos anteriores a 1999 ("planos antigos") que nunca foram adaptados ficam de fora da regra geral.

4. Plano de destino compatível

O plano escolhido precisa ser compatível com o atual em dois aspectos, verificados pelo próprio sistema da ANS:

  • Faixa de preço: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem. Você pode migrar para um plano mais barato ou equivalente, mas não usar a portabilidade para subir de padrão sem cumprir novas carências.
  • Cobertura (segmentação): se o plano de destino tiver coberturas que o de origem não tinha — obstetrícia, por exemplo — a operadora pode exigir carência apenas para essa cobertura nova, e não para o restante.

Como fazer a portabilidade passo a passo

  1. Confira seu tempo de permanência. Some o tempo contínuo no plano atual e verifique se atinge o mínimo da tabela acima.
  2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. No portal da ANS, a ferramenta de portabilidade cruza os dados do seu plano com os planos disponíveis e mostra quais são compatíveis. Ela emite um relatório de compatibilidade com número de protocolo.
  3. Escolha o plano de destino entre os compatíveis, comparando rede credenciada, mensalidade, coparticipação e histórico de reajuste da operadora.
  4. Faça a proposta de adesão na operadora de destino, anexando o relatório de compatibilidade, as três últimas mensalidades pagas, a cópia do contrato ou carteirinha e um comprovante do tempo de permanência.
  5. Aguarde a resposta. A operadora de destino tem 10 dias para responder. O silêncio nesse prazo é considerado aceitação do pedido.
  6. Só então cancele o plano antigo. Com o aceite em mãos, você tem 5 dias, a partir do início da vigência do novo contrato, para solicitar o cancelamento do anterior.

Portabilidade especial: quando as regras são outras

Em algumas situações a ANS abre uma portabilidade especial, que dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de faixa de preço. Ela vale por um prazo determinado — em geral 60 dias — e existe para proteger quem perdeu o plano por um motivo alheio à sua vontade:

  • Morte do titular: os dependentes podem migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.
  • Perda do vínculo empregatício: ao terminar o período de manutenção do plano da empresa previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Explicamos esse direito em plano de saúde após demissão.
  • Perda da condição de dependente: por exemplo, ao atingir o limite de idade previsto no contrato.
  • Saída da operadora do mercado ou cancelamento do registro pela ANS.

A portabilidade especial tem prazo curto e não é comunicada com destaque. Se você se enquadra em algum desses casos, aja rápido: passado o prazo, o direito se extingue e a contratação volta a exigir carência integral.

O que a portabilidade não garante

Este é o ponto que mais gera frustração, e vale dizer com clareza. A portabilidade transfere carência — só isso. Ela não congela o preço, não obriga a operadora de destino a manter a mesma rede credenciada e não protege você de reajustes futuros. A mensalidade do novo plano é a mensalidade de tabela da faixa etária em que você está hoje, que pode ser maior do que a que você pagava. Por isso a comparação de preço e de rede continua sendo o trabalho principal; a portabilidade apenas remove o custo de recomeçar a carência.

Erros que fazem a portabilidade ser negada

  • Cancelar o plano antigo antes do aceite. Sem contrato de origem ativo, não há portabilidade — e o direito não volta.
  • Mensalidade em atraso no momento do pedido.
  • Escolher um plano de faixa de preço superior sem verificar a compatibilidade no Guia ANS.
  • Não guardar o relatório de compatibilidade com o número de protocolo, que é a prova do direito.
  • Perder o prazo da portabilidade especial, que costuma ser de 60 dias.
  • Contar o tempo de permanência de forma errada, somando períodos interrompidos como se fossem contínuos.

O que pode mudar nas regras em 2026

As regras vigentes vêm da Resolução Normativa nº 438/2018. Em 2026, passados oito anos da publicação, a ANS abriu audiência pública para revisá-las. Entre as propostas em discussão está a redução do prazo exigido de quem cumpriu CPT, de três para dois anos, o que aproximaria essas pessoas da regra geral. Como se trata de proposta em consulta, nada mudou até o momento — mas vale acompanhar antes de planejar uma troca para daqui a alguns meses.

Como a Central do Seguro ajuda

A parte difícil da portabilidade não é o formulário: é escolher o plano de destino certo entre os compatíveis, sem trocar uma rede credenciada boa por uma mensalidade um pouco menor e sem cair em uma operadora com histórico agressivo de reajuste. Nós verificamos a compatibilidade, comparamos as opções disponíveis para o seu perfil e acompanhamos o protocolo até o aceite — para que você só cancele o plano antigo quando o novo já estiver garantido. Comece pela página de planos de saúde ou peça a cotação abaixo.

Quer trocar de plano sem recomeçar a carência? Peça uma cotação gratuita e avaliamos a portabilidade do seu caso antes de você cancelar qualquer coisa.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quanto tempo preciso ter de plano para fazer a portabilidade?

Na primeira portabilidade, dois anos no plano atual. Se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente, são três anos. Da segunda portabilidade em diante, basta um ano, ou dois anos se estiver migrando para uma cobertura que não existia no plano anterior.

A portabilidade de plano de saúde tem custo?

Não. A portabilidade de carências é um direito gratuito. Nenhuma operadora pode cobrar taxa de adesão ou qualquer valor pela migração. O que muda é a mensalidade do novo plano, que segue a tabela de preço da operadora de destino.

Posso fazer portabilidade em qualquer época do ano?

Sim. A antiga regra de janela, que limitava o pedido a um período específico em torno do aniversário do contrato, foi extinta. Hoje a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que os requisitos de tempo, adimplência e compatibilidade estejam cumpridos.

Preciso cancelar meu plano atual antes de pedir a portabilidade?

Não, e fazer isso é o erro mais comum. A portabilidade só existe com o plano de origem ativo. Cancele apenas depois que a operadora de destino aceitar o pedido: você tem cinco dias, contados do início da vigência do novo contrato, para solicitar o cancelamento do anterior.

A operadora de destino pode recusar minha portabilidade?

Não pode recusar quem cumpre todos os requisitos e escolheu um plano compatível. A operadora tem dez dias para responder ao pedido, e o silêncio nesse prazo vale como aceitação. Se houver recusa indevida, registre reclamação na ANS anexando o relatório de compatibilidade.

Fui demitido. Ainda consigo fazer portabilidade?

Sim, por meio da portabilidade especial, que dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de faixa de preço. O prazo costuma ser de 60 dias contados do fim do período de manutenção do plano da empresa. Como é um prazo curto e pouco divulgado, o ideal é organizar a migração assim que o desligamento for comunicado. Fale com um corretor para não perder o prazo.

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